TRT-18 – Etapa Vermelha: tire suas dúvidas sobre contagem de prazos e funcionamento do TRT

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Diante do aumento expressivo no número de casos e internações em razão da covid-19 nas últimas semanas, todas as unidades do TRT-18 regrediram à Etapa Vermelha do Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais desde o dia 1º de março. A adoção dessa etapa acompanhou também Decreto do município de Goiânia, que instituiu medidas restritivas mais rigorosas por uma semana. A Etapa Vermelha é a mais rígida e não permite realização de audiências presenciais ou mistas.

Suspensão de prazos

O prazo de suspensão das audiências e sessões presenciais e telepresenciais durante essa semana, conforme determinado pela Portaria 334/2021, se encerra no dia 7 de março. Assim, a partir da próxima segunda-feira, dia 8 de março, todas as unidades do TRT-18 passarão a funcionar conforme prevê o Protocolo de Retomada de Serviços Presenciais.

Diante de dúvidas manifestadas sobre a suspensão de prazos processuais durante esta semana, o presidente do TRT-18, desembargador Daniel Viana Júnior, esclareceu que a contagem desse prazo é de forma corrida e não por dias úteis.

A partir de segunda-feira, 8/3, os prazos voltam a ser contados normalmente e não haverá prorrogação da suspensão de prazos, audiências e sessões mesmo que os efeitos dos Decretos Municipais sejam prorrogados.

Etapa Vermelha 

A etapa vermelha, em síntese, impõe a execução de serviços de forma remota, com audiências e sessões sendo realizadas inteiramente de forma telepresencial. Além disso, só podem trabalhar presencialmente servidores que prestam serviços considerados essenciais e, ainda assim, no número total máximo de 100 pessoas.

Serviço Essencial

Na Etapa Vermelha, poderão funcionar presencialmente apenas as atividades insuscetíveis de interrupção, como os serviços de comunicação institucional, de tecnologia da informação e comunicação, pagamentos de contratos administrativos e pagamento de pessoal, serviços médicos, transporte, segurança institucional e patrimonial e o serviço relacionado à elaboração e publicação de despachos e decisões judiciais. A força de trabalho presencial deve ser restrita ao mínimo necessário e os demais servidores, juízes e estagiários seguem prestando serviços por meio de trabalho remoto.

O atendimento ao público externo nesse período é feito por meio telefônico ou eletrônico. Os números e e-mails encontram-se disponíveis na aba ‘Contato’ do site do TRT-18.

Já a entrega de documentos essenciais, como CTPS e documentos necessários ao exercício imediato de direitos trabalhistas e previdenciários, tais como a celebração de novo contrato de trabalho, o saque de FGTS e o recebimento de seguro-desemprego, deve ser feita por meio de agendamento telefônico prévio, na entrada do edifício e de forma a observar as cautelas devidas para evitar aproximação pessoal.

Clique aqui para acessar a Portaria 678/2020, que dispõe sobre o funcionamento do TRT durante Etapa Vermelha.

Clique aqui para acessar a versão atualizada do Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais.

Acesse aqui a página especial de informações sobre a covid-19 no Tribunal.

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