TRT-2ª – Prazos judiciais são suspensos novamente em todo o regional

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A partir desta quinta-feira (15), ficam suspensos todos os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A medida segue a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último 12 de abril.

A suspensão dos prazos vale para processos físicos e eletrônicos (PJe) e vai até o dia 18, período em que vigora a fase vermelha do Plano São Paulo na capital. Eventuais mudanças do governo do Estado para aumentar ou reduzir restrições serão consideradas pelo Tribunal.

Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

As unidades do TRT-2 permanecem prestando atendimento remoto, em dias úteis, das 11h30 às 18h. Clique aqui para ver o catálogo de telefones e aqui para acessar a lista de e-mails. Vale lembrar que o TRT-2 também conta com o atendimento via balcão virtual. Saiba mais aqui.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA GP Nº 24/2021

Suspende os prazos judiciais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região na forma que especifica, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, datada de 12 de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos judiciais em toda a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região enquanto durarem as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado de São Paulo por meio dos Decretos n.s 64.881, de 22 de março de 2020, 64.994, de 28 de maio de 2020 c/c Decreto n. 65.613, de 9 de abril de 2021.

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências e sessões virtuais e telepresenciais, cabendo ao magistrado decidir sobre sua suspensão, diante do caso concreto e disponibilidade das partes em participar dos referidos atos.

Art. 2º Os servidores continuarão exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, conforme disposto no art. 4º da Portaria GP nº 11, de 4 de março de 2021.

Art. 3º Ficam mantidos, no que couber, os termos da Portaria GP nº 11, de 2021

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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