Com base em decisão proferida nesta quinta-feira, 15/4, pelo conselheiro Rubens Canuto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre desistência do requerente no Pedido de Providências nº 0001703-58.2021.2.00.0000, a Presidência e a Corregedoria Regional do TRT da 15ª Região revogaram a Portaria GP-CR nº 21/2021, que suspendia os prazos dos processos físicos e eletrônicos até dia 18 de abril por força de decisão monocrática ocorrida em 14 de abril de 2021 neste mesmo processo. A nova portaria GP-CR Nº 022/2021 também determina a prorrogação do vencimento dos prazos que ocorreria no período de 15 a 18 de abril para 19/4, em prestígio ao princípio da segurança jurídica.
Confira a íntegra do documento.
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