Advocacia paulista terá cinco dias para o recolhimento de taxas processuais
Nesta terça-feira (3/9), o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou que a partir da próxima segunda-feira, 9/9, entra em vigor o novo prazo para pagamento da guia Dare.
A Advocacia paulista passa a ter cinco dias úteis entre a emissão e o pagamento das guias de custas (D+5), exceto nos casos em que o vencimento ocorrer em dia não útil, ocasião em que o prazo para pagamento será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
O novo prazo revoga a diretriz anterior, vigente desde junho de 2022, que estipulava que as guias – emitidas no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, destinadas a processos de primeiro e segundo graus – venceriam no dia da sua emissão (D+0) ou no primeiro dia útil subsequente como noticiado em maio deste ano. Tal diretriz dificultava sobremaneira o exercício da Advocacia, e a relação com clientes. Clique aqui.
“Talvez a maior conquista da Advocacia nos últimos anos”, é o que afirma o Diretor Antonio Carlos de Oliveira Freitas, que representou o corpo associativo da AASP em histórica sustentação oral no plenário durante sessão extraordinária do CNJ.
“Diante de uma dinâmica inviável estabelecida desde junho de 2022, quando o Tribunal editou o Ato nº 89/2022, entidades parceiras se uniram e ouviram o clamor da Advocacia e dos jurisdicionados. Seja um cliente de pequeno, médio ou de grande porte, todos foram afetados com a obrigatoriedade do pagamento da guia no mesmo dia de sua emissão”, afirmou Freitas à época.
Confira o comunicado na íntegra:
(CPA nº 2022/00067522)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados, Servidores e ao público em geral que:
1. A partir do dia 9/9/2024, os Dares emitidos no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinados a processos de Primeiro e Segundo Graus vencerão após 5 (cinco) dias de sua emissão (D+5), ressalvados os casos em que o vencimento do Dare ocorrer em dia não útil, ocasião em que o prazo para pagamento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
2. Ficam revogados o Comunicado nº 89/2022 e as disposições em contrário.
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